A Reforma Tributária foi sancionada em janeiro deste ano. Foto: Ricardo Stuckert

Desde a sanção da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, efetivada em janeiro deste ano, uma série de fake news surgiram nas redes sociais. Entre as mais polêmicas, a informação errônea de que a legislação permitiria que o governo federal fixasse o valor de compra e venda de imóveis.

Diferentemente do que divulgaram alguns perfis de má fé, a reforma tem como objetivo estruturar a fiscalização dos valores aplicados, e não interferir no valor de venda. A lei vai permitir que o Fisco verifique o valor declarado pelo contribuinte, de forma independente, para evitar sonegação de impostos.

Especialistas do direito tributário garantem que o que vai haver, de fato, é a fixação de um valor para servir de base de cálculo dos tributos que serão incididos nas vendas. Segundo a legislação, os critérios usados para as taxas serão: análise dos preços praticados no mercado; informações tributárias municipais, estaduais e federais; informações prestadas pelos serviços notariais; e informações gerais sobre os empreendimentos (localização, tipologia, padrão, área de construção e outras características construtivas).