1) Imóveis de um dormitório lideram valorização no Brasil e têm metro quadrado mais caro
Os imóveis de um dormitório consolidaram a liderança entre os mais valorizados do mercado residencial brasileiro. Além de acumularem alta de 7,3% nos últimos 12 meses, também registraram o maior avanço no primeiro semestre de 2026 e seguem com o maior preço médio por metro quadrado entre todas as tipologias analisadas pelo Índice FipeZAP de venda residencial. Segundo o levantamento, essas unidades valorizaram 3,35% no acumulado do ano e alcançaram preço médio de R$ 12 mil por metro quadrado. No conjunto das 56 cidades monitoradas, o mercado residencial registrou valorização média de 5,59% em 12 meses e de 2,42% no primeiro semestre.
2) Caixa Econômica atinge marca de R$ 1 trilhão em carteira de crédito imobiliário
No mês de junho, a Caixa Econômica Federal atingiu a marca de R$ 1 trilhão em sua carteira de crédito imobiliário, um aumento de mais de 14% em 12 meses. Esse crescimento acontece em meio à expansão do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e reforça a liderança do banco no financiamento habitacional, que responde por 68% das operações do setor. Só no primeiro trimestre de 2026, o banco concedeu R$ 64,2 bilhões em crédito imobiliário, um salto de 30,6% na comparação anual. O resultado mantém o ritmo de expansão observado nos anos anteriores: em 2025, as concessões somaram R$ 246,4 bilhões, com mais de 873 mil unidades financiadas; antes, em 2024, foram R$ 223,6 bilhões e mais de 800 mil imóveis.
3) Governo estuda juros menores no MCMV, mas aperto no FGTS pode frear expansão, diz Itaú BBA
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá alterar, mais uma vez, as regras do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), em uma tentativa de ampliar o poder de compra da renda média e média-alta, segundo analistas do Itaú BBA, que se reuniram recentemente com um membro do órgão. Em relatório, o banco apontou que o colegiado estuda a criação de “subfaixas” dentro das atuais Faixas 3 e 4 do programa habitacional. Na Faixa 3, por exemplo, que hoje tem juros em média de 7,66% ao ano e atende famílias com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 9,6 mil, a proposta prevê a divisão em três níveis. Famílias que ganham até R$ 6 mil teriam juros reduzidos para 6,66%, enquanto o grupo que recebe entre R$ 6 mil e R$ 7 mil pagaria 7,16%. A taxa atual seria mantida para quem tem renda entre R$ 7 mil e R$ 9,6 mil.
4) Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário
Famílias que herdam imóveis muitas vezes enfrentam um paradoxo: há patrimônio, mas não há dinheiro em caixa para concluir o inventário. ITCMD, honorários, certidões, registros e emolumentos podem travar o procedimento por meses ou anos. Antes, mesmo sem conflito entre herdeiros, a venda de um bem do espólio antes da partilha costumava exigir alvará judicial. A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça abriu uma alternativa para resolver esse gargalo em cartório. A norma incluiu o artigo 11-A na Resolução 35/2007. O dispositivo permite que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a alienar bens móveis e imóveis do espólio sem recorrer a autorização judicial. O valor obtido deve estar vinculado ao pagamento das despesas para a conclusão do inventário.
5) Justiça aumenta pressão contra plataformas de ‘short stay’
Um levantamento do escritório de advocacia Cescon Barrieu mostra que, este ano, 84% das decisões proferidas por 18 TJs se alinham ao entendimento da corte superior de que o short stay só pode ser feito se houver aprovação expressa do condomínio. A proporção supera o patamar de 65% observado em 2025 e de 64% em 2024. O precedente que vem norteando os magistrados foi firmado pela 2ª Seção do STJ ao julgar um caso concreto. Na prática, o entendimento do STJ inverte a lógica de que “o que não é proibido é permitido”. Antes, os proprietários podiam anunciar seus imóveis em plataformas digitais de locação sem precisar de aprovação da assembleia do condomínio. Agora, se a convenção condominial não autoriza expressamente essa modalidade de uso – mediante aprovação por dois terços da maioria dos proprietários – a atividade passa a ser proibida.
6) Corretores próprios: a arma da MRV para turbinar as vendas
Dois anos atrás, em meio a um turnaround, a MRV&Co diminuiu seu time de vendas para reduzir custos fixos, deixando a maior parte das vendas na mão das imobiliárias. Agora, a incorporadora dos Menin está recalculando a rota, voltando a aumentar a equipe própria. A estratégia anterior "funcionou por um tempo, mas já não funciona mais," o CEO Rafael Menin disse ao Metro Quadrado. "Com mais corretores dentro de casa, conseguimos ter mais controle sobre os processos." Ao longo dos últimos nove meses, o número de corretores já saltou de 2,9 mil para 4 mil, e o de gerentes, de 180 para 300. A meta é terminar o ano com 6 mil corretores e 330 gerentes. Com a nova estratégia, a MRV estima que a proporção de vendas feitas por equipe própria saltará para 60% neste ano, depois de ter chegado a 40% entre 2023 e 2024 - e voltará a um nível próximo do patamar que tinha antes do turnaround, de 65%.
7) Crédito imobiliário com poupança tem segundo melhor maio da história, diz associação
O crédito imobiliário com recursos da poupança voltou a acelerar em maio e registrou o segundo melhor resultado da série histórica para o mês. Os financiamentos concedidos pelo SPBE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) somaram R$ 17,17 bilhões em maio, alta de 1,1% em relação a abril e avanço de 51,5% na comparação com o mesmo mês de 2025, segundo dados divulgados nesta terça-feira (30) pela Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). O desempenho segue uma tendência observada desde o início do ano. Entre janeiro e maio, o volume financiado alcançou R$ 76,5 bilhões, crescimento de 23,9% sobre igual período do ano passado.
8) Subcondomínios em empreendimentos mistos: reflexão sobre legalidade e alternativas ao modelo
A proliferação dos chamados “subcondomínios” em empreendimentos mistos coloca em xeque princípios estruturantes do direito condominial e urbanístico brasileiro. Esse tipo de condomínio combina unidades de alto padrão com Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). A prática é objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de São Paulo e consiste na criação de estruturas internas que restringem o acesso de moradores de habitação de interesse social (HIS) e habitação de mercado popular (HMP) às áreas de lazer comuns, como piscinas, quadras e academias completas. O setor imobiliário sustenta que a separação das áreas de lazer protege os moradores de HIS e HMP do custo de manutenção de estruturas incompatíveis com sua faixa de renda. O risco do chamado “custo pós-chaves” é real e não pode ser descartado. Situações de inadimplência e abandono de imóveis por sobrecarga condominial precisam ser consideradas nesse contexto.
9) Na assinatura: CashGO anuncia solução de adiantamento de comissão a corretores de imóveis
Um dos principais desafios enfrentados pelos corretores é o longo intervalo entre a concretização da venda e o recebimento da comissão, que pode levar de 30 a 60 dias. Diante desse cenário, a CashGO dá mais um passo para se consolidar como uma plataforma completa de soluções financeiras para o mercado imobiliário ao anunciar a Antecipação da Comissão do Corretor. A fintech, que recentemente estruturou um FIDC de R$ 120 milhões para impulsionar o setor, passa a antecipar o pagamento da comissão aos corretores de imobiliárias parceiras em até 24 horas após a assinatura do contrato de compra e venda. Com essa solução, a empresa transforma uma receita futura em liquidez imediata, reduzindo a pressão financeira sobre os corretores e fortalecendo a relação entre imobiliárias e seus profissionais.
10) O processo no STF que vai definir o futuro da alienação fiduciária
Está em julgamento no STF um tema que afeta diretamente o mercado imobiliário, o crédito e o bolso de milhões de brasileiros. Trata-se do Agravo Regimental no Mandado de Segurança 40.223, que discute se os Provimentos 172 e 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem restringir o uso da alienação fiduciária em garantia de imóveis. Esses provimentos determinavam que apenas as entidades do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) - ou seja, os bancos - poderiam formalizar contratos de alienação fiduciária por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Todos os demais agentes - como incorporadoras, loteadoras, fundos de investimento e cooperativas fora desses sistemas - seriam obrigados a fazer escritura pública em cartório de notas, aumentando muito o custo das operações.