A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prorroga por mais 15 anos o prazo para a validação de registros imobiliários de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira. O texto, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), segue agora para sanção presidencial.

A proposta de número 4497/2024, prorroga o prazo atualmente previsto na Lei 13.178/15, que se encerraria em 2030. Com o novo texto, o período passará a contar por 15 anos a partir da publicação da futura lei. Ou seja, caso ocorra em 2025, estenderá o prazo até 2040.

Esse prazo poderá ser suspenso enquanto o processo estiver em tramitação no cartório ou no Congresso Nacional, ou ainda em situações de impedimento jurídico ou incapacidade civil do interessado.

O projeto também define procedimentos específicos para a regularização de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, que dependerão de apreciação do Congresso Nacional. Caso o Parlamento não se manifeste em até dois anos, a ratificação poderá ocorrer de forma tácita.

Na matéria, a relatora deputada Chris Tonietto (PL-RJ) ainda recomendou a aprovação do texto vindo do Senado sem alterações. Segundo ela, a proposta encerra controvérsias históricas sobre o tema e tem maior segurança jurídica.

O que muda?

O texto aprovado determina que a comprovação da função social seja feita por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), emitido pelo Incra. Após a conclusão do procedimento no cartório, a União terá cinco anos para declarar a área de interesse social para fins de reforma agrária, sem indenização da terra nua, desde que comprove o descumprimento da função social. Caso o estado tenha titulado indevidamente terra da União, caberá a ele indenizar o comprador.

A proposta também mantém válidas as ratificações já averbadas com base em regras anteriores e permite que processos em andamento sejam concluídos segundo as novas normas. Para imóveis com até quatro módulos fiscais, o texto flexibiliza exigências de georreferenciamento e prevê dispensas em casos como sucessão hereditária, partilha, doações e garantias judiciais.

Com a aprovação, o Congresso busca destravar processos fundiários históricos em áreas de fronteira, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre a proteção do patrimônio público, a função social da terra e a segurança jurídica no campo.

Relembre a história:

O impasse jurídico envolvendo terras em faixas de fronteira tem origem no século XIX, quando o Império brasileiro buscava impedir a ocupação estrangeira dessas áreas. Com a criação de uma faixa de fronteira — hoje fixada em 150 quilômetros —, as terras passaram a ser consideradas da União, exigindo autorização federal para sua venda. No entanto, ao longo dos anos essas áreas foram vendidas por estados, sem a autorização federal.