O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, entrou em vigor nas capitais. Regulamentado pela Receita Federal, o identificador único para imóveis deve ampliar a fiscalização e pode gerar aumento indireto da carga tributária sobre proprietários e investidores.

Segundo especialistas em direito tributário e imobiliário, o CIB não cria novos impostos, mas pode corrigir distorções em valores venais utilizados como base para cálculo do IPTU, ITBI, ITR e ITCMD.

Isso porque, em muitos municípios ainda há imóveis de R$ 200 mil ou R$ 300 mil, por exemplo, tributados como se valesse R$ 100 mil. O CIB deve corrigir esse cálculo, inclusive beneficiando contribuintes que estão com imóveis com valor venal acima do valor real de mercado.

Unificação de dados

Conforme a Receita Federal, a medida prevista na lei complementar da Reforma Tributária sancionada, padroniza registros de imóveis urbanos e rurais em todo o país, dando mais facilidade no compartilhamento de dados entre cartórios, prefeituras e órgãos de fiscalização.

Com isso, as informações passam a ficar centralizadas no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), integrando dados até então dispersos entre cartórios, prefeituras, estados e União.

Portanto, o impacto real em relação a medida acontece na fiscalização. Transações de compra, venda e aluguel, que antes poderiam ocorrer de maneira informal, passam a ser registradas de forma mais integrada, o que tende a reduzir margens de omissão.

Em entrevista à AutImob, o advogado Winder Garcia, especialista em direito tributário pela Universidade Federal de Goiás (UFG), explicou que a medida representa um avanço no controle e na transparência do mercado imobiliário. Mas destacou que os pequenos proprietários, que alugam imóveis para complemento de renda poderão “sentir de forma mais imediata a majoração de IPTU ou outras incidências que surjam da atualização cadastral”, ressaltou.