Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As novas regras para antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, começaram a valer a partir do dia 1º de novembro. As mudanças preservam investimentos em habitação de interesse social, infraestrutura urbana e saneamento, áreas essenciais para o desenvolvimento urbano.

As regras novas ajustam as condições para a contratação de empréstimos tendo como base os valores que os trabalhadores poderiam receber nos próximos anos. De acordo com especialistas, as recentes alterações são positivas para o setor de habitação e devem estimular a contratação dos empréstimos e compra de imóveis.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

Veja algumas das principais novas regras:

  • Quantidade de operações: cada trabalhador poderá contratar uma única operação por competência (ano), evitando múltiplos contratos simultâneos;
  • Parcelas máximas: no primeiro ano de transição será possível antecipar até cinco parcelas (correspondente a cinco anos). A partir do segundo ano, o limite passa a três parcelas (três anos) — abaixo da média anterior, que era de oito parcelas por pessoa;
  • Valores: cada parcela antecipada terá limite de R$ 500,00, com valor mínimo de R$ 100,00. Anteriormente, não havia esse teto para os montantes antecipados;
  • Prazo para contratação: a operação só poderá ser contratada após 90 dias da adesão ao saque-aniversário, evitando contratações imediatas após optar por esse benefício.


Com informações da ABRAINC*