A Justiça negou o pedido do Jóquei Clube de Goiás para anular o decreto da Prefeitura de Goiânia que declarou de utilidade pública a área onde está localizada a sede da entidade, no Centro da capital. Com a decisão, o Decreto Municipal nº 2.807/2025 permanece válido e o Município pode dar continuidade ao procedimento de desapropriação do imóvel, que ainda depende das etapas previstas em lei.

Na sentença, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, entendeu que o decreto atende aos requisitos legais e está fundamentado no interesse público.

Segundo a decisão, a publicação da declaração de utilidade pública não transfere automaticamente a propriedade do imóvel nem autoriza a imissão imediata do Município na posse da área. A desapropriação somente poderá ser efetivada após as etapas previstas na legislação, incluindo a definição e o pagamento da justa indenização ao proprietário.

Jóquei Clube vai recorrer

A presidente do Jóquei Clube de Goiás, Nívea de Paula, informou que a entidade irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Segundo ela, a sentença analisou apenas a legalidade do decreto editado pela Prefeitura de Goiânia e não representa a conclusão do processo de desapropriação do imóvel.

"A autoridade judicial decidiu pela validade jurídica do decreto, mas essa decisão foi referente a uma ação anterior, de anulação desse decreto da Prefeitura, iniciada pela gestão anterior", explicou.

De acordo com Nívea, a efetivação da desapropriação depende da definição e do depósito, pela Prefeitura, do valor da indenização, conforme previsto na legislação. Ela afirma que o valor segue em discussão judicial e contesta a metodologia utilizada pelo Município para calcular a indenização.

"Discordamos do critério utilizado pela Prefeitura, que divulgou o valor final da indenização a partir de um montante no qual há um cálculo de depreciação de R$ 26 milhões", afirmou.

A presidente reforçou que, na avaliação do clube, ainda não há uma definição sobre a desapropriação da sede. "O que existe é uma decisão favorável quanto à legalidade do decreto. A segunda ação proposta pela Prefeitura de Goiânia, aquela de determinação do valor da indenização, continua a correr e, enquanto não houver uma solução definitiva, esse processo da desapropriação não estará concluído", disse.

Sobre o recurso, Nívea afirmou que a defesa irá questionar a formalização do decreto e a condução do processo judicial. "Quanto ao decreto da Prefeitura, estamos preparando um recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, no qual argumentamos a existência de erros de formalização. Além disso, a decisão da juíza ocorreu sem instrução. Vamos levantar todos esses aspectos no recurso que estamos elaborando", concluiu.