A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o país. O texto mantém emenda aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe de forma expressa o uso de dinheiro “vivo” em transações imobiliárias.

A proposta, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e, por isso, ainda passará por votação suplementar na própria comissão.

Conforme o relator, o Projeto de Lei 3.951/2019 foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, da FGV e pela Ong Transparência Internacional. Segundo Oriovisto, a lei pretende fortalecer os mecanismos legais de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção. O relator afirmou ainda que a medida atende a uma demanda do Banco Central e do Coaf.

De acordo com a Comissão, o projeto altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) para permitir que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), define valores máximos e regras para pagamentos e transações em espécie — incluindo cheques e boletos.

A versão original do projeto fixava diretamente uma série de limites para operações em espécie, como:

  • proibição de pagamentos em espécie acima de R$ 10 mil em transações comerciais ou profissionais;
  • proibição de quitação de boletos em dinheiro acima de R$ 5 mil;
  • restrição à circulação de valores superiores a R$ 100 mil, salvo comprovação de origem e destino; proibição de posse de montantes acima de R$ 300 mil sem justificativa;
  • aplicação de multas e confisco em caso de descumprimento, com recursos destinados ao Coaf.

Para o relator Oriovisto Guimarães, essas regras eram “excessivamente detalhadas” e extrapolam o papel do Congresso ao tentar definir parâmetros operacionais que, segundo ele, competem a um órgão técnico com maior capacidade de atuação e flexibilidade. Por isso, o substitutivo transfere ao CMN a responsabilidade de estabelecer os limites.

Com informações da Agência Senado