O crédito imobiliário destinado a Pessoas Jurídicas (PJ) tem ganhado espaço no mercado nos últimos anos. De acordo com dados do Banco Central (BC), o volume de concessões saltou de R$ 2,3 bilhões, em dezembro de 2022, para R$ 3,2 bilhões em julho de 2025, um crescimento de 40%. Esse montante envolve financiamentos com recursos da poupança voltados para construção de imóveis residenciais, aquisição de materiais de obra e outras modalidades.

O movimento também aparece na carteira de crédito imobiliário para empresas. Em junho de 2020, havia R$ 18,7 bilhões financiados nessa categoria. Cinco anos depois, em junho de 2025, o número alcançou R$ 54 bilhões, um aumento de 188%.

Diferenças entre financiamento PF e PJ

Segundo especialistas, as condições básicas para obtenção de crédito são semelhantes às aplicadas a Pessoas Físicas (PF). No caso de imóveis residenciais, os bancos costumam financiar entre 80% e 90% do valor, de acordo com a renda e o perfil do comprador. Já para imóveis comerciais ou quando a aquisição é feita diretamente pelo CNPJ, as instituições podem exigir maior valor de entrada.

Um dos pontos de atenção é o tempo de abertura da empresa. Em regra, os bancos solicitam que o CNPJ esteja formalizado há pelo menos seis meses ou um ano, além da análise do faturamento médio no período. Aspectos como regularidade fiscal, histórico de crédito e capacidade de pagamento também fazem parte da avaliação.

“É fundamental que a empresa mantenha sua contabilidade em dia, já que essas informações servirão de base para análise dos bancos”, explica Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.

Comprovação de renda

A principal diferença entre financiamentos para PF e PJ está na forma de comprovar a renda.

- Para trabalhadores com carteira assinada, a comprovação é feita por holerite e registro formal;

- Quando a compra é realizada no CPF, mas com renda proveniente de empresa, o comprador pode apresentar pró-labore, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e, em alguns casos, balanço ou DRE;

- Para financiamentos diretamente pelo CNPJ, são exigidos documentos como balanços contábeis, DRE, declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), certidões fiscais e informações sobre os sócios.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a declaração anual de faturamento pode ser utilizada como comprovação. Se o negócio ainda não completou um ano, é possível antecipar a entrega com base em notas fiscais emitidas.

Para especialistas, mesmo quando não há obrigatoriedade, declarar o IRPF pode facilitar o acesso ao crédito, já que funciona como um comprovante adicional de renda. Contadores também podem auxiliar emitindo documentos como o holerite de pró-labore, que ajuda a separar ganhos, lucros e contribuições previdenciárias.

Uso do FGTS e subsídios

Empresários que tenham saldo de FGTS de vínculos anteriores podem utilizá-lo para compor a entrada ou reduzir parcelas, desde que atendam às regras definidas pelo Conselho Curador.

Já no programa Minha Casa, Minha Vida, o enquadramento só ocorre na condição de Pessoa Física, respeitando os limites de renda familiar. Atualmente, as faixas são:

- Faixa 1: até R$ 2.850,00;

- Faixa 2: de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00;

- Faixa 3: de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00;

- Faixa 4: até R$ 12.000,00.

Nesses casos, a análise de crédito considera tanto o CPF quanto, se for o caso, os rendimentos obtidos via CNPJ.

Expansão do mercado

Com o aumento do número de empreendedores e a diversificação de modelos de negócios, o financiamento imobiliário para empresas tem se consolidado como alternativa para quem deseja investir em imóveis, seja para fins comerciais, seja para a aquisição da primeira moradia. O avanço nas linhas de crédito mostra que o setor se adapta ao novo perfil de compradores, exigindo, em contrapartida, maior organização contábil e fiscal por parte das empresas.