O reajuste anual do aluguel é uma das cláusulas mais importantes dos contratos de locação no Brasil, com impacto direto tanto no planejamento financeiro do inquilino quanto no retorno do proprietário. Entre os indicadores mais utilizados para essa atualização estão o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que possuem características diferentes e geram efeitos distintos ao longo do tempo.

O IGP-M é calculado pela Fundação Getúlio Vargas e o IPCA é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar disso, ambos são amplamente adotados como referência no setor imobiliário.

O IGP-M é formado por três componentes principais: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (60%), o Índice de Preços ao Consumidor (30%) e o Índice Nacional de Custo da Construção (10%). Por incluir preços do atacado e commodities, esse índice costuma ser mais sensível às oscilações do câmbio e às variações do mercado internacional.

Já o IPCA é considerado o indicador oficial da inflação no país e reflete de maneira mais direta o custo de vida das famílias brasileiras, apresentando, em geral, menor volatilidade.

Reajuste do aluguel

A legislação brasileira permite que locador e locatário escolham livremente o índice de reajuste, desde que essa condição esteja expressa de forma clara no contrato. A definição do índice mais adequado depende do perfil do contrato e das expectativas econômicas. Para os inquilinos, o IPCA costuma oferecer maior previsibilidade. Já para proprietários, o IGP-M pode ser mais interessante em cenários de alta no atacado ou de valorização cambial.

Na prática, o reajuste funciona de forma simples: o índice é definido no momento da assinatura do contrato e, a cada 12 meses, o valor do aluguel é atualizado com base na variação acumulada no período. Assim, por exemplo, se o contrato estabelece correção pelo IGP-M e o índice registra alta de 5% no ano, esse percentual será aplicado ao valor do aluguel.