Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado em maio de 2025, aponta que o número de divórcios concedidos em 1ª instância ou por escritura em Goiás subiu 32,5% entre os anos de 2022 e 2023. O Estado foi o segundo colocado no ranking de separações, atrás apenas de Rondônia, que registrou aumento de 44,5%. O aumento da taxa de divórcios é um fator propulsor para o mercado imobiliário.

De acordo com o especialista imobiliário, Ronaldo Dantas, tanto o casamento quanto o divórcio geram demanda imobiliária. No entanto, quando um casal se separa, o processo de partilha de bens multiplica os negócios. “Casamento gera demanda imobiliária e divórcio também. Divórcio, ainda mais, porque, geralmente, precisa vender o imóvel principal e adquirir mais um para cada um. Então, são três negócios imobiliários”, detalha Ronaldo.

A advogada especialista em direito imobiliário, Jordana Moreira, explica que o processo de “multiplicação da compra de unidades” é um reflexo natural, decorrente dos próprios trâmites jurídicos da separação. “Quando a gente passa por um processo de divórcio e é feita a partilha de bens, porque geralmente alguém compra uma parte, ou uma parte vai deixar esse imóvel para outra, a gente precisa regularizar essa documentação”, expõe.

Importância da proteção dos bens

Além do aumento de divórcios no país, a quantidade de casamentos também diminuiu, tendência que reflete o medo da população em se criar vínculos mais sólidos. Apesar disso, a advogada afirma que não vê como algo negativo para o mercado imobiliário. “Não acredito que a falta do casamento em si possa afetar tanto o mercado imobiliário, porque à medida que a pessoa vai envelhecendo, que os anos vão se passando, vai se estabilizando na vida profissional, é um caminho natural querer a aquisição de um imóvel”, destaca a advogada.

Atrelado a isso, o fato de não possuir uma união formalizada não influi no processo final, alerta a advogada. Quando o casal possui uma vida juntos e adquiriu bens provenientes dessa união, a separação, mesmo que informal, é semelhante ao processo de divórcio.

“No Brasil tem muitos casais que vivem em união estável. Os dois responsáveis pelo pagamento do imóvel. Então, se eles vierem a se separarem, de toda forma, terão de passar por um processo de reconhecimento da união estável, que só é feito judicialmente, e da dissolução da união estável com partilha de bens, que equivaleria a um divórcio”, explica Jordana.

Mesmo que muitos vejam o casamento no civil como algo negativo em relação aos trâmites divisórios, caso haja uma separação, de acordo com ela, o fato de não ter uma união formalizada pode ser ainda mais problemático no sentido jurídico. “É até um pouco mais problemático porque, nesse caso, a gente tem que passar por todo um processo para reconhecer que aquela relação existia. Mas não é impeditivo para compra e também não é impeditivo depois para divisão. Na união estável, você vai depender da ação judicial”, reforça a advogada.

Como exemplo, Jordana cita os casamentos de famílias que possuem grandes patrimônios, que, geralmente, prezam pela formalização.”Você pode verificar que essas pessoas que possuem patrimônio, raramente elas estão na informalidade, na sua grande maioria, são pessoas que são formalmente casadas para que se tenha essa escolha de regime de bens, para que se faça um planejamento sucessório, um planejamento patrimonial. Então, isso é mais um ponto para demonstrar pra população em geral que a ausência de informalidade, ela traz mais prejuízo do que benefício”, aponta.

O assunto divórcio ganhou destaque esta semana, com o anúncio da separação da influenciadora Virginia Fonseca e do cantor José Felipe. O casal, que possui patrimônio multimilionário, trouxe à tona o tema da divisão dos bens. “Em uma entrevista, há algum tempo, quando a Virgínia comprou o jatinho que ela deu de presente para o Zé Felipe, ela falou que eles já tinham uma holding patrimonial. Então, você vê que hoje a gente tem mecanismos jurídicos para fazer um planejamento tanto sucessório quanto um planejamento patrimonial mesmo, que vai abranger, inclusive, os casos de divórcio”, pontua a advogada, citando o casal do momento como exemplo da importância da formalização, apesar da possível separação.

Mudança do perfil familiar impacta o perfil de compradores

Além da movimentação do mercado de compra e venda, o aumento dos divórcios gerou uma mudança no perfil das famílias e, consequentemente, dos compradores finais. “A tendência de mais divórcio e menos casamento, faz com que a gente tenha, inclusive, produtos diferentes. Antigamente, moravam, em média, cinco pessoas por unidade habitacional. Hoje, a média está em três, e o número de uma pessoa por unidade, é o que mais cresce. As pessoas estão se individualizando mais e isso, naturalmente, gera um comportamento do mercado diferente”, ressalta Ronaldo Dantas.

O perfil familiar está gerando uma demanda maior para apartamentos menores, mais compactos e voltados para o público solteiro e jovem. Os dados apontam que, as mudanças na forma das pessoas se relacionarem não influenciam na quantidade de vendas em si, só altera a demanda, que com o passar do tempo tende a se adequar às novas necessidades sociais.