Foto: Luiz Silveira/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a medida que declara que cartórios e tribunais de todo o país não podem exigir as certidões negativas de débito como condição para registrar ou averbar escrituras de compra e venda de imóveis.

A partir da decisão, tomada pelo Plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n. 0001611-12.2023.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Marcello Terto, a apresentação das certidões negativas, como a CND (Certidão Negativa de Débitos) ou a CPEN (Certidão Positiva com Efeito de Negativa) deixam de ser uma exigência e passam a ser optativas.

Em entrevista à AutImob, o diretor da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg), Paulo Augusto Amorim, explicou a mudança e como ela pode impactar as negociações. “Essa lei declarou inconstitucionalidade de substâncias políticas à prática dos dados civis. É entendido que a exigência dessas certidões fiscais é uma sanção que a norma aplica ao cidadão, desde uma prática do lado civil. Então, a partir desse momento, a gente se isenta da necessidade do pedido das certidões”, detalhou Paulo.

De acordo com ele, a certidão negativa é um instrumento usado para declarar e comprovar regularidades fiscais. “As certidões trazem a segurança da regularidade fiscal das partes. A emissão das certidões sempre é uma base da segurança jurídica da negociação, porque elas garantem a transparência fiscal das partes. Mas eu não posso utilizar isso como um ato de cobrança indireta de tributo”, reforçou o diretor da Anoreg.

Paulo destacou, ainda, que o novo procedimento constituiu uma norma do Estado do Paraná e, em Goiás, ainda não sofreu mudanças. “A norma em Goiás ainda não foi alterada. Mas, a gente também não tem uma orientação conjunta, nem do Colégio Notarial do Brasil, que regulamenta os tabeliães de notas, nem dos Registradores de Imóveis. Acredito que até o final do mês sai uma nova orientação acerca da exigência ou não no Estado de Goiás”, explicitou.

Apesar da não exigência do documento, Paulo reforça que as partes negociantes podem requerer às certidões para se respaldarem. “No tocante à segurança jurídica, tem muita gente que opta por exigir até mais certidões do que o necessário. Depende muito da negociação das partes”, afirmou.

A recomendação do especialista é escolher profissionais de confiança para acompanharem as negociações dos imóveis e garantir uma compra segura. “É avaliar as condições do negócio, as condições das partes. Fazer sempre uma busca minuciosa. Sempre que uma negociação estiver um pouco fora dos padrões normais, ter uma atenção um pouco maior. E sempre escolher um tabelionato de confiança para fazer essa operação”, reiterou Paulo.