A Receita Federal inicia no dia 23 de março o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio poderá ser feito até 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível a partir de 20 de março.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que 44 milhões de declarações sejam entregues em todo o país. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF em situação pendente de regularização.

Neste ano, estão obrigadas a declarar pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, valor maior que o limite do ano anterior. Também precisam declarar contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, além de pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.

A Receita recomenda que os contribuintes organizem documentos com antecedência, como informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas, educacionais e dados bancários. O uso da declaração pré-preenchida também é indicado, já que reduz erros no preenchimento e diminui o risco de cair na chamada malha fina.

A Receita Federal informa também que as restituições começam a ser pagas em 29 de maio, em quatro lotes. A previsão é que 80% dos contribuintes que têm direito recebam os valores até 30 de junho. Terão prioridade no pagamento idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja principal renda seja do magistério. Também ganham prioridade aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.