A Construção Civil no Brasil utiliza alguns índices de correção para conseguir entender e dimensionar a valorização dos imóveis e as variações nos custos de construção. Para isso, as construtoras e incorporadoras utilizam dois índices no país: o Custo Unitário Básico (CUB) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Ambos funcionam como indicadores, no entanto, possuem bases de cálculos distintas e algumas especificidades que podem variar de acordo com o momento e a região do país.

O CUB varia em cada região, sendo diferente em cada Estado, refletindo as diferenças nos custos de materiais, mão-de-obra e outros fatores específicos de cada localidade, comum em um país continental como o Brasil. O CUB é calculado por entidades do setor, regulado pelo Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção) de cada Estado e atualizado mensalmente através da coleta de preços de 25 insumos, três de mão de obra e um de equipamento, cujos valores são fornecidos pelas empresas do setor.

Já o INCC é instituído nacionalmente, regulado e calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com base na variação mensal dos custos da construção civil em sete capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.

Popularidade de cada índice

Apesar de ambos poderem ser utilizados pelas construtoras como base de cálculo para a correção da valorização e dos custos das obras, em alguns Estados um dos índices é mais comum. Em Goiás, por exemplo, de acordo com o Diretor Titular da Câmara Especializada de Estatística e Medidores de Desempenho da Sinduscon-GO, Ibsen Rosa, o INCC é mais geralmente mais usado, já em Santa Catarina, o CUB está ganhando maior popularidade.

À AutImob, Ibsen explicou o que pode estar influenciando essa escolha. “Os dois índices, eles vão te dizer a correção que houve nos custos da construção. O CUB é específico do estado, já o INCC é o índice nacional”, especificou. Segundo ele, utilizando o índice pertinente à localidade, a correção fica mais próximo do real . “O CUB é mais preciso. Ele atende mais a localidade. Por exemplo, eventualmente o aumento de custo de Goiás pode ser menor que o aumento de custo do Brasil. Pode ser o contrário também”, detalhou.

O diretor de Estatística reitera que o CUB é regulamentado pela Lei Federal 4.591 de 16 de dezembro de 1964, artigo 54, calculado mediante metodologia da ABNT – NBR 12.721:200, assim como o INCC segue uma legislação específica também. “É mais que um índice, é uma obrigação institucional”, ressalta.

“A correção é a mesma, vamos dizer, a valorização dos materiais é a mesma, a evolução do custo da obra é a mesma, mas como o CUB tem um processo de cálculo e o INCC tem outro processo de cálculo, momentaneamente os resultados são diferentes”, salienta Ibsen. O representante do Sinduscon-GO detalha que os índices são importantes tanto para as empresas da construção civil, quanto para os clientes finais, independente de qual seja utilizado.

“O contrato tem que ter um equilíbrio entre as partes. Quando o cliente compra um apartamento, ele tem um preço presente, e à medida que vão passando os anos, o preço do material aumenta, e para compensar esse aumento do preço do material, as empresas corrigem o custo através do cumprimento do ICC ou do CUB. Corrige o contrato deles, o que valoriza o apartamento do cliente e, por outro lado, a construtora é remunerada pelo aumento de custo que ela tem”, explicou Ibsen.

E complementou: “Para registrar no cartório, tem que colocar o custo do prédio e colocar os quadros da ABNT (Agência Brasileira de Normas Técnicas). No contrato de compra e venda, se elege qual é o índice que vai ser corrigido. Quando você elege o índice que vai ser corrigido, pode colocar o CUB aqui em Goiás, e quando o cliente compra o apartamento e for pagar as prestações, as prestações serão corrigidas durante a obra, pelo curso, pela correção do CUB, ou pela correção do INCC, caso seja escolhido”, detalhou.

Como elucidado por Ibsen, os índices são reajustados mensalmente, conforme o cenário de cada Estado e do país. Eventualmente, esses valores aumentam ou diminuem, com base nos valores de materiais, serviços, mão-de-obra e afins relacionados aos custos das obras.

Cenário em Goiás

Em Goiás, a tabela do Sinduscon-GO mostra que, em maio de 2025, o CUB-GO estava em 2.620,59 o valor do m², enquanto o índice do INCC chegou a 1.191,327. Fazendo um comparativo de janeiro de 2020 a maio de 2025, o acumulado do CUB-GO teve aumento de 57,16%, ante 53,35% do INCC. Ao longo do tempo os índices convergem.

“Normalmente, o CUB está mais alto em maio que o INCC. Como exemplo, agora em maio, porque a Convenção Coletiva de Trabalho aumentou o salário dos trabalhadores da construção, então, o CUB aumentou muito”, salientou. O fator pode explicar a predileção pelo uso do CUB em detrimento do INCC em Santa Catarina.

“Esses aumentos são distribuídos de acordo com os estados do Brasil, tem mês que aumenta ou diminui em outros estados, assim por diante. Então, o INSS pega um número mais distribuído em relação a esse aumento de tamanho de obra. E, eventualmente, por exemplo, se tem um aumento regional que não teve no restante do Brasil”, pontuou Ibsen.

Em suma, ambos os índices são fundamentais para manter uma organização dos reajustes, de modo que seja feito de forma equilibrada e segura, tanto para as empresas da construção civil, quanto para o cliente final. Todos os índices são calculados com bases sólidas e regulamentados pelas legislações brasileiras, mesmo que a escolha pelo índice utilizado caiba à empresa, o cliente terá a segurança de que o reajuste dos valores será feito conforme os critérios técnicos.