O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a conta notarial, também conhecida como scroll account. Conforme o Provimento nº 197/2025, publicado no último dia 13 de junho, permite que tabeliães de notas administrem valores relacionados a negócios jurídicos, oferecendo maior segurança e praticidade nas transações imobiliárias. Essa mudança é relevante, principalmente para desenvolvedores imobiliários e investidores, instituições financeiras e advogados.

A conta notarial é um serviço extrajudicial que permite que o tabelião de notas receba, deposite e administre valores de forma vinculada a um negócio jurídico, seguindo condições pré-estabelecidas pelas partes. Assim sendo, o dinheiro da transação fica sob custódia do cartório até que todas as condições estabelecidas no contrato sejam cumpridas, como a assinatura da escritura e o registro do imóvel.

O Especialista em Direito Tributário e Direito Imobiliário, Agenor Camardelli Cançado, explicou que a regulamentação vai promover maior segurança nas transações imobiliárias. “O provimento nº 197 de 2025 autoriza os cartórios a atuarem como guardiões imparciais do dinheiro nas negociações. Na prática, o valor da transação fica depositado numa conta vinculada ao contrato e só é liberado quando todas as condições forem cumpridas”, detalhou.

“Agora, com a conta notarial, o valor fica retido no cartório e só sai de lá se tudo estiver conforme o contrato. Se der problema, o dinheiro volta pra você, simples, justo e seguro”, complementou o especialista. “Os tabeliães podem receber, custodiar e gerenciar valores com base nas cláusulas acordadas pelas partes”, esclareceu Agenor.

A conta notarial ajuda a reduzir riscos de golpes, fraudes e inadimplência em transações como compra e venda de imóveis, contratos imobiliários e outros negócios. A utilização da conta notarial ainda pode trazer mais agilidade e segurança para as partes envolvidas, pois o tabelião atua como um agente de confiança na administração dos valores.