O setor da construção civil ainda sente os reflexos da pandemia no Brasil. Alguns atrasos pontuais nas entregas das obras, reclamação evidente por parte de clientes, são efeitos da paralisação durante o período pandêmico e da guerra entre Ucrânia e Rússia, que afetaram a oferta de materiais essenciais e geraram déficit na mão de obra especializada.

À AutImob, o presidente da Associação dos Desenvolvedores do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), Felipe Melazzo, explicou que as empreendimentos que enfrentam problemas com atrasos na entrega prevista são de obras iniciadas no período da pandemia ou pós-pandemia imediato. “Essas obras foram muito, mas muito impactadas. Não só com a questão de mão de obra, mas também com a questão de fornecimento de material. Várias indústrias fornecedoras da cadeia da construção, principalmente aquelas de metalurgia, elevador, aço, vidro, alumínio, desligaram tudo”, elucidou.

Diante das reclamações dos clientes, muitas vezes alheios aos problemas que ocorrem nos bastidores do setor da construção civil, Felipe enfatiza que a questão envolve muitos fatores não controláveis ou previsíveis. “Não é má fé, não é falta de planejamento, são situações alheias ao que está na mão do empreendedor, principalmente no processo. Ninguém previu isso. Não estava no cenário de nenhuma das partes, tanto do empreendedor quanto do cliente, uma situação dessa”, reiterou o presidente da Ademi-GO.

Impactos que reverberam

Segundo ele, os impactos da pandemia, iniciada em 2020, ainda reverberam. Somente em 2024 o fornecimento de alguns materiais começou a ser timidamente normalizado, mais ainda influenciado por outra questão surgida nesse meio tempo: a guerra entre Ucrânia e Rússia, que impactou importações e o sistema de logística de alguns materiais fundamentais nas obras.

No auge da pandemia, foram cerca de 75 dias de paralisação das obras, por determinação dos decretos estaduais. Além disso, muitas indústrias fecharam as portas nesse período. “Indústrias de cerâmica, indústrias de elevador, indústrias de metalurgia, indústrias do aço, do cimento, várias pararam. E esses reflexos, nessas obras que iniciaram lá em 2020, estão batendo aqui agora, pós-pandemia. Primeiro, por conta desse atraso das indústrias no fornecimento de materiais, segundo, mão de obra. Da pandemia para cá, aumentou muito a contratação, não só da construção civil, mas de todos os setores”, detalhou Felipe.

Não somente por conta dos problemas com os materiais, ainda há alguns pontos que acabam interferindo nos prazos. Entre eles, a jornada de trabalho dos operários, o respeito ao código de posturas do município e as limitações referente às regulações.

Em relação à pandemia, Felipe lembra que o maior prejuízo ainda foi sentido pelas construtoras e incorporadoras, que tiveram que arcar com o aumento exorbitante dos materiais e garantir a celeridade do andamento das obras. “O incorporador assumiu todo o prejuízo. O custo da construção subiu demais. Na pandemia e no pós-pandemia, aumentou o custo da construção em relação ao INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). Nesse cenário, o incorporador assumiu o risco, não repassou isso para o cliente que já tinha assinado o contrato”, revelou.

Regulamentações legais

O presidente da Ademi-GO destacou ainda que, por mais que os clientes relatem atrasos pontuais, não há registros de casos que extrapolam os limites da lei. Ele elucida que a Lei nº 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio e Incorporações, que rege a atividade de incorporação imobiliária, regulamenta um prazo limite máximo de atraso nas obras, sendo de 180 dias pós-data prevista de entrega.

“Os contratos de compra e venda da incorporação, assim como todo processo da incorporação, são muito regulamentados e muito regrados. Tudo é lei. E a lei de distrato traz o prazo de até 180 dias após essa data de entrega, limite de entrega, e as empresas têm trabalhado dessa forma”, defende Felipe.

Ele explica que tudo é feito conforme a legislação brasileira e acompanhado de perto pela Ademi-GO. “Só posso vender a unidade em construção se eu tiver um projeto aprovado na municipalidade, o alvará de construção definido, o memorial de incorporação com quadro de áreas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que fala qual material vai ser usado e qual prazo de obra. Temos que seguir esse cronograma físico-financeiro. Isso é que dá a garantia para o adquirente comprar o imóvel na planta”, explicita o especialista.

Além de garantir ao comprador final que esses prazos serão cumpridos, sobre a qualidade dos materiais utilizados e da correção das taxas de incorporação previstas ao longo dos anos de construção, as leis ainda garantem outros direitos aos consumidores. O cliente que se sentir lesado pelo atraso que venha a extrapolar os limites impostos está respaldado pela legislação e poderá garantir seus direitos.

“A lei fala que ou ele pode pedir rescisão recebendo ali os valores que ele pagou, devidamente corrigidos, ou dois, a critério dele, pode receber uma taxa de fruição de 0,5% ao mês sobre o valor que ele pagou, até a data de entrega”, detalha Felipe Melazzo, deixando claro que isso ocorre em casos em que as obras se estendem mais que o prazo limite de 180 dias, e venha a fornecer prejuízos aos clientes.