Ágio Imobiliário: um alerta à necessidade de orientação de advogado e um bom corretor
por Jordana Moreira
PorDa Redação
CompartilheestaNotícia
18/07/2025
por Jordana Moreira
Uma recente sentença da 4ª Vara Cível de Goiânia reacendeu o alerta sobre os riscos da compra de ágio imobiliário — prática comum no mercado secundário de imóveis financiados, mas que, sem os devidos cuidados legais, pode se transformar em um verdadeiro pesadelo para o comprador. Uma ressalva para que os clientes fiquem atentos e busquem a orientação de bons corretores imobiliários antes de fechar um negócio.
O caso envolve um comprador, que firmou em 2018 um contrato de compra e venda de um apartamento no Residencial Royal Garden, em Goiânia, diretamente com o então mutuário do financiamento, que figurou como vendedor. As partes sem assessoria jurídica, ajustaram o pagamento do ágio de R$ 100 mil e a continuidade do pagamento das parcelas do financiamento habitacional em nome do vendedor.
No entanto, em razão da pandemia, o vendedor morreu, em 2021, o que levou a consequente quitação do financiamento pelo seguro habitacional. A partir disso, surgiu o imbróglio. Os herdeiros do vendedor se recusaram a transferir a propriedade do imóvel ao comprador, alegando ausência de previsão contratual para resolução da questão e que o falecimento do vendedor não poderia beneficiar o comprador.
Justiça confirma direito ao imóvel
Como advogada do comprador, trabalhei em conjunto com o também advogado, Gillys Villeneuves, e ganhamos a causa da ação. Apesar da resistência dos herdeiros, a Justiça reconheceu que, embora a transação tenha ocorrido sem a anuência da instituição financeira (a Caixa Econômica Federal), ficou comprovado que o comprador honrou sua parte no acordo. Com isso, a juíza responsável determinou a transferência do imóvel, declarando-o como legítimo proprietário e rejeitando o pedido de reintegração de posse feito pelos herdeiros.
O que é o ágio — e por que ele pode ser perigoso?
A compra de ágio consiste na cessão dos direitos de um imóvel ainda financiado. Na prática, o comprador paga ao atual titular (mutuário) um valor — o "ágio" — correspondente ao que já foi quitado, assumindo a responsabilidade pelo restante da dívida junto ao banco, muitas vezes em nome do próprio mutuário.
Especialistas alertam
O caso reforça a necessidade de orientação jurídica antes de qualquer operação dessa natureza, isso porque o ágio é uma prática comum no mercado imobiliário, mas sem o suporte jurídico contratual adequado, pode trazer grande prejuízo financeiro. O caso informado acima, teve um bom desfecho, mas quando se trata de patrimônio, segurança jurídica nunca é demais.
Processo número 5577863-70.2021.8.09.0051
Advogada Jordana Moreira da Silva - Especialista em Direto Imobiliário
Jordana Moreira é advogada especialista e direito imobiliário
AcompanheasúltimasnotíciasdoMercado
31/10/2026
Construída em 1929, residência em Los Angeles tem cinema privativo, piscina e detalhes ligados à história de Hollywood
30/10/2026
IGMI-R da Abecip aponta alta de 11,76% na capital goiana no acumulado anual; no Brasil, índice desacelerou para 12,58% em setembro
30/10/2026
Nova estrutura comercial da incorporadora aposta em informação ágil, campanhas direcionadas e atendimento próximo aos parceiros de vendas
30/10/2026
Com unidades a partir de 29 m² e foco em short stay, o empreendimento chega a Goiânia em um momento em que os imóveis compactos valorizam acima da média nacional
Bem-vindo de volta!
Faça o login na aplicação com as suas credenciais de acesso
Façaologinnaaplicação
ou
Ainda não possui conta?
Faça parte da maior comunidade doMercado Imobiliário
Recuperesuasenha
Se o e-mail informado estiver cadastrado em nossa base, você receberá as instruções de redefinição de senha em instantes.