Aparecida segue com imposto para registro de imóveis reduzido em dezembro; confira cronograma
Medida está em vigor desde o dia 13 de novembro e, segundo a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, visa estimular a regularização de imóveis na cidade
PorDa Redação
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01/12/2025
Medida está em vigor desde o dia 13 de novembro e, segundo a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, visa estimular a regularização de imóveis na cidade
Foto: Arquivo/Divulgação Secom Aparecida
Os proprietários de imóveis em Aparecida de Goiânia ainda podem garantir o desconto sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. Segundo a prefeitura da cidade, atualmente a taxa é de até 1,5% até o dia 12 de dezembro. O imposto chegou a cair de 2,5% para 1%.
De acordo com a prefeitura, a redução visa estimular a regularização de imóveis na cidade, aquecer o mercado imobiliário e incentivar a arrecadação espontânea. O cronograma de incentivo fiscal com aplicação de alíquotas reduzidas segue:
1,5% de alíquota — de 28/11 a 12/12;
2,0% de alíquota — de 13/12 a 27/12.
A Lei Complementar nº 246/2025 que autoriza a medida foi sancionada pelo prefeito de Aparecida, Leandro Vilela, e publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 13 de novembro, quando entrou em vigor e os contribuintes já puderam solicitar o benefício e usufruir das alíquotas reduzidas durante o período legal de 45 dias.
Segundo o documento, a baixa abrange transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), inclusive sobre a parcela não financiada das operações, além de outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.
Para ter acesso ao benefício, os contribuintes podem realizar a solicitação pelo site da Prefeitura de Aparecida, na aba da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
De acordo com a lei, o pagamento do imposto com alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento. A lei também prevê que pedidos já protocolados e ainda pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI poderão ser contemplados com o benefício fiscal, desde que dentro do prazo de vigência da norma.
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