Prefeitura de Goiânia vai igualar regras para condomínios horizontais e verticais
O decreto já foi assinado pelo prefeito. Medida integra atualizações do Plano Diretor da capital e alinha a legislação municipal às normas nacionais
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14/10/2025
O decreto já foi assinado pelo prefeito. Medida integra atualizações do Plano Diretor da capital e alinha a legislação municipal às normas nacionais
A Prefeitura de Goiânia vai igualar as regras para condomínios horizontais e verticais. O decreto já foi assinado pelo prefeito Sandro Mabel e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última quinta-feira (8). O texto integra atualizações do Plano Diretor de Goiânia (PDG) de 2022 e ainda alinha a legislação municipal às normas nacionais.
O decreto estabelece, entre os pontos principais, a igualdade de tratamento entre condomínios verticais e horizontais. Ainda estabelece regulamentação, a aprovação e implantação de Condomínios de Lotes.
A medida estabelece critérios para que lotes de propriedade exclusiva, áreas de uso comum, infraestrutura e parâmetros urbanísticos sejam semelhantes aos impostos em ambas as modalidades. Assim sendo, tanto condomínios de prédios quanto de lotes deverão ter os mesmos parâmetros de altura, recuos e infraestrutura, conforme estabelecido no PDU.
O critério aplicado foi pensar no condomínio vertical em formato horizontal, em que os apartamentos viram lotes e as ruas se transformam nos corredores do prédio. Dessa forma, as áreas de lazer e as dimensões deverão funcionar seguindo a mesma forma e as mesmas regras.
Nesse sentido, o decreto estabelece parâmetros urbanísticos detalhados, como: permeabilidade do solo, largura mínima das vias, recuos frontais, percentuais de áreas de lazer, entre outros. O texto também detalha que os novos empreendimentos devem destinar 15% da área total do empreendimento para uso público, como áreas verdes e equipamentos urbanos, em benefício da comunidade e como uma forma de mitigar possíveis impactos.
Outros 5% do terreno devem ser reservados para lazer e áreas comuns aos moradores. Também estabelece que as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Ocupação Sustentável (AOS) poderão ser incorporadas aos condomínios, desde que com fechamentos controlados e acessos obrigatórios para fiscalização e atendimento de emergências.
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