Setor terá reduções específicas na tributação de vendas, locações e serviços imobiliários; percentual da CBS ainda depende de definição do Senado
PorDa Redação
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05/11/2026
Setor terá reduções específicas na tributação de vendas, locações e serviços imobiliários; percentual da CBS ainda depende de definição do Senado
A alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ainda depende de aprovação do Senado Federal. No mercado imobiliário, porém, o percentual não será aplicado integralmente a todas as operações. A legislação prevê reduções específicas para compra e venda, locação, administração e intermediação de imóveis.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece redução de 50% nas alíquotas do IBS e da CBS para operações com imóveis. Para locação, cessão onerosa e arrendamento, o desconto é de 70%. Considerando a referência de 11,3% para a CBS, os percentuais seriam de 5,65% nas operações com redução de 50% e de 3,39% nas locações, caso a alíquota seja confirmada.
Esses valores, no entanto, não representam necessariamente o imposto efetivamente pago pelas empresas. O cálculo também depende do aproveitamento de créditos tributários e das características de cada operação.
Impactos para as imobiliárias
Os serviços de administração e intermediação também estão na redução de 50%. Com isso, imobiliárias que recebem comissões sobre vendas e taxas de administração de aluguéis precisarão avaliar os efeitos da nova tributação sobre seus custos e contratos.
Entre as medidas necessárias estão a atualização dos sistemas de gestão e emissão de notas fiscais, a revisão de contratos e a organização dos documentos para aproveitamento de créditos tributários.
A legislação também prevê regras específicas para a tributação de imóveis. Na locação residencial, por exemplo, há um redutor social de R$ 600 por mês e por imóvel, limitado ao valor da base de cálculo, para contribuintes sujeitos ao regime regular.
A CBS começa a substituir o PIS e a Cofins em janeiro de 2027. Até lá, imobiliárias e administradoras precisam avaliar seus processos e realizar simulações para compreender os impactos da reforma.
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