Imóvel em inventário pode ser vendido? Entenda o que diz a lei
Especialista explica quando a venda é permitida e quais cuidados são necessários
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14/04/2026
Especialista explica quando a venda é permitida e quais cuidados são necessários
Uma das dúvidas mais comuns quando o assunto é inventário envolve a venda de imóveis que ainda fazem parte da herança. Afinal, é possível vender esse bem antes da conclusão do processo? E mais, o valor obtido pode ser utilizado para custear o próprio inventário, como taxas e honorários?
Para esclarecer essas questões, a equipe de reportagem do AutImob conversou com o advogado Antônio Henrique Moreira, especialista em direito imobiliário e condominial, que explicou como funciona esse tipo de negociação e quais cuidados devem ser tomados.
A boa notícia é que, sim, é possível vender um imóvel que ainda está em processo de inventário ou até mesmo antes da sua finalização. Segundo Antônio Moreira, essa é uma operação que exige atenção redobrada e acompanhamento jurídico especializado.
“Em casos de inventário consensual, quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo, a venda pode ser feita diretamente em cartório, por meio de escritura pública, já incluindo o inventário e a transferência para o comprador no mesmo ato”, explica o especialista.
Outra possibilidade é a cessão de direitos hereditários, quando os herdeiros transferem ao comprador os direitos sobre o imóvel. Embora seja um caminho seguro, o especialista explica que costuma ser um processo mais demorado. “Já quando o inventário é judicial, a venda depende de autorização do juiz, por meio de alvará, e o valor da negociação normalmente é depositado em conta judicial vinculada à herança”, diz.
Um ponto importante que gera bastante dúvida é justamente sobre o destino do dinheiro da venda. O advogado explica que é comum que o valor obtido seja utilizado para pagar despesas do próprio inventário, como tributos, taxas e honorários advocatícios, especialmente em casos de patrimônios mais elevados, que exigem custos maiores para manutenção e regularização.
Sobre a divisão dos valores, a regra geral é que ela ocorra de forma proporcional à parte a que cada herdeiro tem direito. Ainda assim, o advogado ressalta que, quando há decisão judicial envolvida, esses recursos podem ser direcionados para outras finalidades relacionadas à herança antes da partilha.
Apesar de ser uma alternativa viável, a venda de imóveis em inventário exige cautela. Antônio reforça que o comprador não deve firmar contrato particular nem realizar pagamentos diretamente aos herdeiros sem a devida formalização legal. “O ideal é que a negociação ocorra por meio de escritura pública ou com autorização judicial, garantindo segurança para todas as partes envolvidas”, orienta o especialista.
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