Financiamento Imobiliário para pró-cotista do FGTS retorna para imóveis de até R$ 500 Mil
O financiamento Pró-Cotista é uma linha de crédito imobiliário destinada aos trabalhadores que possuem contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
PorDa Redação
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31/01/2025
O financiamento Pró-Cotista é uma linha de crédito imobiliário destinada aos trabalhadores que possuem contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Na última segunda-feira, 27/01, às contratações de propostas na linha de Financiamento Imobiliário Pró-Cotista com recursos do FGTS ficaram novamente disponíveis para imóveis novos de até R$ 500 mil. Essa é uma nova oportunidade para quem deseja adquirir um imóvel com condições diferenciadas de financiamento.
O financiamento Pró-Cotista é uma linha de crédito imobiliário destinada aos trabalhadores que possuem contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa modalidade permite financiar imóveis novos, usados ou em construção, com taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento de até 30 anos.
Diferente de outras linhas de crédito, o Pró-Cotista não exige enquadramento em faixas específicas de renda, tornando-se uma alternativa viável para quem não se encaixa em programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida.
Os interessados em utilizar essa linha de crédito devem atender a alguns requisitos e passar por uma análise de crédito. Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil são as instituições autorizadas a oferecer esse tipo de financiamento. Com o Pró-Cotista, é possível financiar até 80% do valor do imóvel, e o saldo do FGTS pode ser utilizado para complementar a entrada ou amortizar parte do financiamento.
Para contratar essa linha de crédito, é necessário cumprir alguns critérios estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS:
Ter contribuído por pelo menos três anos com o FGTS, consecutivos ou não; Possuir saldo na conta do FGTS correspondente a pelo menos 10% do valor do imóvel;
O imóvel deve ser residencial e estar localizado na mesma cidade onde o comprador trabalha ou reside;
O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão (sendo que, na nova modalidade, o limite é de R$ 500 mil para imóveis novos);
O financiamento pode ser de até 80% do valor do imóvel;
O comprador não pode ter outro financiamento habitacional ativo pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Não pode haver restrições no CPF do solicitante.
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