Norma do Ministério das Cidades prevê tratamento orçamentário para unidades vinculadas ao programa Apoio à Produção de Habitações; medida não abrange automaticamente todos os imóveis da Caixa
PorDa Redação
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05/11/2026
Norma do Ministério das Cidades prevê tratamento orçamentário para unidades vinculadas ao programa Apoio à Produção de Habitações; medida não abrange automaticamente todos os imóveis da Caixa
A compra de imóveis retomados por instituições financeiras ganhou uma condição específica para operações vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Instrução Normativa MCID nº 22, de 8 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro, alterou as regras do orçamento operacional do fundo para a área de habitação neste ano.
A norma determina que os financiamentos para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros, classificados como Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda (AMV), não sejam contabilizados no limite orçamentário geral quando a operação que originou o imóvel tiver sido contratada no âmbito do programa Apoio à Produção de Habitações.
Para essas operações, foi estabelecido o limite de R$ 100 milhões para a concessão de descontos. A medida cria uma condição orçamentária específica para essa categoria de imóveis, mas não representa uma liberação geral de crédito para qualquer unidade retomada por bancos.
Quais imóveis podem ser contemplados?
O enquadramento depende da origem do contrato que levou à retomada do imóvel. O programa Apoio à Produção de Habitações é voltado ao financiamento da produção e da comercialização de unidades habitacionais novas. Portanto, não basta que a propriedade tenha sido retomada por uma instituição financeira: é necessário que a operação original tenha sido contratada dentro do programa.
A Instrução Normativa também estabeleceu prazo de até 15 dias, após a publicação, para que o agente operador regulamente os procedimentos operacionais. Como a norma foi publicada em 13 de outubro, o prazo já se encerrou. Até o momento, porém, não foi localizada, nas fontes oficiais consultadas, uma publicação que permita confirmar como será feita a identificação das unidades elegíveis e a aplicação prática da regra.
Outro ponto importante é a diferença entre financiamento e desconto habitacional. O limite de R$ 100 milhões previsto na norma refere-se à concessão de descontos nessas operações. Isso não significa que todos os compradores terão direito a subsídio ou que o benefício será aplicado automaticamente ao preço de qualquer imóvel retomado.
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