Quatro em cada dez brasileiros defendem que o condomínio decida sobre Airbnb
Pesquisa mostra que 39% dos brasileiros concordam que o condomínio tenha poder para autorizar ou vetar locações de curta temporada em imóveis residenciais
PorDa Redação
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21/09/2026
Pesquisa mostra que 39% dos brasileiros concordam que o condomínio tenha poder para autorizar ou vetar locações de curta temporada em imóveis residenciais
A possibilidade de alugar apartamentos por curta temporada divide a opinião dos brasileiros. 39% defendem que o condomínio possa autorizar ou vetar o uso das unidades para locações como as feitas pelo Airbnb, enquanto 32% entendem que a decisão deve caber ao proprietário do imóvel. Outros 29% não se posicionaram.
Os dados fazem parte do Índice de Confiança do Mercado Imobiliário, realizado pela Loft em parceria com a Offerwise. A pesquisa ouviu 1.400 pessoas entre 21 e 30 de julho de 2026, em Porto Alegre, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Goiânia.
Entre os 39% que defendem a autonomia do condomínio, 25% concordam totalmente que o prédio possa decidir sobre a locação de curta temporada e 14% concordam parcialmente. No sentido contrário, 22% discordam totalmente dessa possibilidade e 10% discordam parcialmente.
A pesquisa também mostra que o debate já faz parte da realidade de muitos condomínios. 16% dos entrevistados afirmam ter enfrentado algum problema no próprio prédio relacionado a hóspedes de curta temporada, como barulho, insegurança ou alta rotatividade de pessoas. Ao mesmo tempo, 11% já alugaram ou tentaram alugar a própria unidade pelo Airbnb ou plataformas semelhantes.
Outros 8% disseram morar ou já ter morado em condomínios que permitem a modalidade, enquanto 6% passaram por prédios que proíbem esse tipo de locação. Como a pergunta permitia mais de uma resposta, os grupos podem se sobrepor. No total, 36% afirmaram ter algum tipo de contato com a estadia curta em condomínios, seja pela utilização da modalidade, por problemas com hóspedes ou por viverem em prédios que permitem, proíbem ou já discutiram a prática.
A discussão ocorre também no campo jurídico. Em maio de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exploração recorrente de imóveis residenciais por locações de curta temporada depende de autorização expressa de dois terços dos condôminos. A decisão não proibiu automaticamente o Airbnb ou plataformas semelhantes, mas reforçou o papel das regras condominiais na atividade.
O levantamento mostra, portanto, que a discussão envolve dois lados da relação com o imóvel: de um lado, moradores que apontam questões relacionadas à convivência, segurança e circulação de pessoas; de outro, proprietários que utilizam a locação de curta temporada como forma de rentabilizar suas unidades.
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